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Novo Anexo da NR-16: o que sua empresa precisa saber sobre atividades perigosas com motocicletas

  • Foto do escritor: Patrícia Duarte Oliveira
    Patrícia Duarte Oliveira
  • 24 de out.
  • 2 min de leitura
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Em 17 de outubro de 2025, o Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), em reunião coordenada pelo MTE, aprovou o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas com motocicletas ou motonetas. A atualização representa um avanço significativo na regulamentação das condições de trabalho de profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta laboral, como motofretistas, mototaxistas e entregadores.


O que muda

O novo anexo define critérios objetivos para quando uma atividade com motocicleta será considerada “perigosa”, oferecendo maior segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Alguns dos pontos que merecem atenção:

  • A definição da exposição ao risco por deslocamento em vias públicas;

  • A necessidade de laudo técnico para caracterizar ou descartar periculosidade;

  • O estabelecimento de parâmetros para excluir casos eventuais ou uso privado.


Por que isso importa para sua empresa

Se a sua empresa contrata ou presta serviços que envolvem motocicletas como meio de trabalho, essa mudança exige uma revisão dos procedimentos internos, tais como:

  • Atualização ou elaboração de laudo técnico de periculosidade;

  • Verificação de que os colaboradores estão treinados, habilitados e com veículos adequados;

  • Adequação dos contratos de trabalho e folha para refletir o enquadramento legal;

  • Adoção de medidas de segurança complementares para prevenir acidentes, que são inerentes ao uso de motocicletas.

Uma não conformidade pode levar a riscos trabalhistas, autuações ou encargos adicionais.


Como a Work pode ajudar

Na Work Medicina e Segurança do Trabalho, oferecemos suporte completo para que sua empresa se adapte a essa nova realidade normativa:

  • Análise de risco e elaboração de laudos técnicos de periculosidade conforme o novo anexo da NR-16;

  • Consultoria para adequação de processos, categorias de colaboradores e atribuições de risco;

  • Treinamentos específicos para uso de motocicletas, EPI, segurança no trânsito e conscientização;

  • Acompanhamento e orientação contínua para evitar passivos e manter a conformidade legal.


Conclusão

A aprovação do novo Anexo V da NR-16 é um alerta para empresas que atuam com motocicletas e motonetas no trabalho: mais clareza, maior responsabilidade e necessidade de adequação. A antecipação das medidas pode evitar problemas futuros, garantir a segurança dos trabalhadores e proteger sua empresa.Se esse tema é relevante para o seu negócio, conte com a Work para fazer essa transição com segurança, técnica e agilidade.


📍 Work Medicina e Segurança do Trabalho – Rua Carlos Petit, 294, Vila Mariana, São Paulo/SP📞 (11) 5082-3013

 
 
 

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